TÍTULO DO PROJETO

“Centro de Treinamento e Difusão de Tecnologias de Manejo e Reprodução Animal”.

RESUMO DO PROJETO

Implantação de um Centro de Treinamento e Difusão de Tecnologias de Manejo e Reprodução Animal – CTD, em decorrência da necessidade de transferir os projetos de criação de animais como suínos, bovinos de leite, bovino de corte, que em decorrência da proximidade do centro urbano com a escola passou a interferir reciprocamente nas condições de convivência da vizinhança e a escola.

O Estado e a Prefeitura do Município através de processo administrativo permutaram uma área de 30 ha próximo à zona urbana por outra de 50 ha a 15 Km na zona rural viabilizando as condições para a transferência e reinstalação dos animais.

Dessa necessidade nasce a idéia de organizar o CTD ampliando os objetivos iniciais com a proposta pedagógica da ETE atuar junto às comunidades de produtores familiares.

PÚBLICO ALVO

As ações visam atingir produtores rurais que trabalham as cadeias produtivas de pecuária de leite e ainda as atividades alternativas de sistema intensivo de suinocultura criado ao ar livre (SISCAL); criação de Frango de Corte no sistema caipira, apicultura e sericicultura. Portanto, devemos atingir os produtores do sistema de agricultura familiar, buscando a integração dos mesmos.

A quantificação das metas e resultados se encontram no item 2.12.

LOCAL DA AÇÃO

Esta unidade escolar quando fundada a mais de quarenta anos, naquela oportunidade se encontrava distante da zona urbana. Com o passar do tempo e o desenvolvimento da cidade de Rancharia, a escola passou a ser circunvizinha de alguns bairros que hoje praticamente a cercam. Algumas das atividades desenvolvidas nessa unidade escolar passaram a incomodar os moradores dos citados bairros, levando o Estado a permutar 30 hectares dos 56 existentes na zona urbana por 50 hectares na zona rural, distante 15 km da cidade; área esta onde deverá ser instalado o presente projeto.

As demais atividades ligadas à produção vegetal, e outras do conjunto escolar, continuarão na sede urbana nos 26 hectares remanescentes da área permutada.

- Endereço: Rodovia SP-457, Km 41 lado direito no sentido Rancharia – Iepê

- Área: 50 hectares ou 20,66 alqueires paulista.

Este projeto visa uma ação pedagógica abrangente, integrando desde o aluno que cursa as habilitações técnicas, os cursos de qualificação básica para produtores rurais e a difusão das tecnologias, buscando alcançar toda região circunvizinha como Iepê, Nantes, Martinópolis, João Ramalho, além de Rancharia e os distritos de Ajicê e Gardênia, podendo a ação de abrangência atingir os municípios da EDR de Presidente Prudente e do Pontal do Paranapanema como um todo.

PERÍODO

A duração é por tempo indeterminado, sendo os primeiros 12 meses para implantação e organização do sistema, e a partir da implantação, o projeto ganha condições de sustentabilidade com a integração à Cooperativa-Escola e participação da comunidade beneficiária.

OBJETIVO GERAL

Contribuir no desenvolvimento regional através da qualificação profissional de Agentes em nível de Produtor Rural e em nível Técnico, proporcionando melhoria de renda, qualidade de vida e geração de empregos na cadeia produtiva da carne suína, do frango de corte no sistema caipira, do leite, do mel, e da possibilidade de instalação de criação de bicho da seda em parceria com a empresa Fiação de Seda BRATAC S/A. 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, através do processo de transferência de embriões e do uso intensivo das técnicas de inseminação artificial;

- Produção de matrizes bovinas e reprodutores bovinos geneticamente superiores.

- Aumento da produtividade com a articulação de genética, alimentação e sanidade.

- Difusão de técnicas para produção de suínos, quanto a produção de matrizes, leitões e reprodutores;

- Difusão de técnicas para criação de abelhas, quanto a produção de mel e de rainhas;

- Qualificação da mão-de-obra em inseminação artificial;

- Qualificação da mão-de-obra em alimentação e manejo de bovino leite, suínos, bicho-da-seda e frango de corte no sistema caipira e abelhas;

- Racionalização do custo de produção animal;

- Motivação para as ações associativas de produtores; 

- Difusão da correta política de gestão ambiental de uma propriedade;

- Produção de sementes melhoradas de bicho da seda;

- Aproveitamento de resíduos e sobras de ração para criação de frango no sistema caipira.

JUSTIFICATIVA

Devido essa unidade escolar já ter experiência em formar produtores , uma vez que desenvolvemos cursos de Qualificação Básica para Produtores Rurais, passamos assim a conhecer de perto a realidade desses produtores e sua necessidades, além de outros dados importantes, tais como:

- a região apresenta baixos índices de produtividade;

- baixa renda por hectare ano;

- baixo índice de aplicação de tecnologia;

- estrutura fundiária se apresenta com predominância de pequenas propriedades rurais, mais de 80% com até 100 hectares;

- a economia regional tem na agropecuária sua base principal;

- a criação de pequenos, médios e grandes animais facilita a implantação de sistemas auto-sustentáveis, pois fixa a mão-de-obra, cria empregos permanentes e rendas mensais.
Devido a constatação desses indicadores, é que tomamos a iniciativa de buscar alternativas para solucionar os problemas vivenciados pelos agricultores de nossa região.

Também devido a adoção em nossa unidade escolar da inovadora Pedagogia da Alternância, onde os alunos alternam períodos de permanência de 15 dias na escola ( sessão escola) e 15 dias junto a sua comunidade (sessão família), permitindo assim que no período da sessão família um grupo de alunos em forma de estágio poderá desenvolver atividades no CTD, dando suporte ao desenvolvimento das mesmas. Tal pedagogia permite ainda que dessa forma o aluno ao retornar à sua propriedade seja mais um agente de difusão das tecnologias assimiladas. 

IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS PARCEIROS

Esta escola já tem em sua maneira de trabalhar, atuar em parcerias por acreditar que essa seja a forma mais adequada e moderna da administração pública. Já temos, através de nossa cooperativa-escola, dentre outras, uma parceria com o (INCRA) para o levantamento e cadastramento de vários assentamentos do Estado de São Paulo; com a secretaria de relações do trabalho (SERT), firmadas no sentido de proporcionar a nossa clientela uma melhor formação e também para prestarmos um melhor atendimento a comunidade local e regional.

Entendemos que a integração de esforços poderá nos conduzir ao sonhado desenvolvimento sustentável.

O presente projeto deverá, estar articulado com outras agências do desenvolvimento regional, nos projetos prioritários voltados para o setor agropecuário e os agronegócios de maneira geral e deverá dar suporte ao desenvolvimento das citadas cadeias produtivas, tanto em relação a treinamentos e capacitações de pessoas, como na disponibilização de insumos decorrentes do sistema de reprodução animal (reprodutores e matrizes geneticamente melhoradas).

Deverá ser um centro de demonstrações das práticas agrícolas mais importantes no processo voltados para a integração e diversificação, com uma visão voltada para as questões ambientais, segurança alimentar e o bem estar animal.

Assim sendo há necessidade de articulação com Universidades, centros de Pesquisas, sindicatos de produtores, associação de produtores e empresas privadas como a Fiação de Seda BRATAC S/A, para que os objetivos propostos sejam atingidos, chegando aos resultados esperados com sucesso.

APOIO/ARTICULAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, – Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, Associações de Produtores, Prefeituras, Sindicatos, ITESP, Secretaria da Agricultura, BRATAC, outras empresas privadas e de Profissionais das áreas afins, que participam no esforço para o desenvolvimento regional.

METODOLOGIA

A estruturação e a implantação do projeto deverá ser feita em duas etapas:

1ª) Etapa:

- Estudo técnico da área do projeto (topografia, solo, fertilidade, água, etc.)

- Formação de pastagens e forrageiras;

- Construção das instalações afins do projeto (curral múltiplo uso , casa residência, galpão-depósito, poço artesiano, rede de energia elétrica, cercas eletrificadas, etc.);

- Aquisição dos materiais (Kit para treinamento em Inseminação artificial e transferência de embrião e serviços informatizados);

- Capacitação dos técnicos responsáveis;

- Aquisição de matrizes doadoras e seleção de receptoras.

2ª) Etapa:

- Divulgação e cadastramento da clientela;

- Capacitação e treinamento da equipe envolvida;

- Acompanhamento, análise e avaliação dos resultados obtidos.

RECURSOS UTILIZADOS

a) Recursos Humanos (já existente na ETE)

- 01 Coordenador Técnico – Médico Veterinário com experiência em treinamento

- 01 Monitor da Área Técnica – Engenheiro Agrônomo com experiência em treinamento

- 01 Auxiliar de Instrução – Técnico Agrícola com experiência

- 02 Trabalhadores Braçais – Práticos em serviços gerais

- 10 Estagiários

b) Recursos Físicos (recursos econômicos da ETE)

- Área de terra com 50 hectares ou 20,66 alqueires paulista;

- Tratores, implementos e ferramentas em geral;

- Laboratório (química, física, biologia) e de produção agro-industrial;

- Infra-estrutura da Unidade Escolar (instalações, equipamento de informática, linha telefônica, Internet, transporte, etc.);

- Animais receptores de embrião;

- Plantel de 15 matrizes suínas e 2 cachaços (Large White e Landrace)

PLANO DE DIVULGAÇÃO

A grande procura na qualificação e treinamento da melhoria da qualidade dos produtos citados, já era prioridade da unidade escolar. Através das parcerias, isto será ampliado para alcançar um maior número de produtores da região.

As reuniões com os pais, a ação dos professores visitadores e o intercâmbio com as demais agências de desenvolvimento permitirão uma ampla divulgação do projeto.

RESPONSABILIDADES

Caberá ao Parceiro:

- Indicar um representante para acompanhamento do projeto junto a entidade gestora;

- Disponibilizar os recursos financeiros propostos no cronograma;

- Avaliar conjuntamente os resultados periodicamente.

- Caberá à Escola Técnica Deputado Francisco Franco (CEETEPS):
- a gestão operacional do projeto; mobilização dos recursos humanos (equipe operacional);

- a contrapartida financeira estabelecida no cronograma;

- oferecer os recursos físicos e didáticos/pedagógicos necessários;

- fazer a articulação com outros parceiros como prefeituras, sindicatos, associações, empresas e outras entidades interessadas.

RESULTADOS ESPERADOS

- Qualificar 120 produtores de leite/por ano, especialmente repassando tecnologia de reprodução e de manejo sanitário, alimentar e higiene;

- Produzir 200 embriões/ano de gado de leite com genética adequada aos produtores da região;

- Qualificar 50 produtores para a criação de suínos;

- Qualificar 20 produtores/por ano para a criação de abelhas;

- Qualificar 20 produtores/por ano para a criação do Bicho da Seda;

- Proporcionar 9216 horas de estágio por ano.

Projeto Piloto de Piscicultura

- Objetivos

O presente Projeto por apresentar um caráter técnico-pedagógico, possui a finalidade de dentro de três anos tornar a piscicultura uma das principais atividades de Rancharia e região, atendendo aos produtores rurais, servindo como ponto de apoio para o desenvolvimento de suas atividades dando-lhes suporte técnico. Também proporcionar aos alunos das Escolas Técnicas em sua formação, conhecimentos para o desenvolvimento dessa atividade.

- Objetivos Gerais:

Ser um agente modificado da questão social do Homem do campo, proporcionando o desenvolvimento de uma atividade rentável aos produtores da região e também ser um centro de formação de piscicultores.

- Objetivos específicos: 

1. Produzir alevinos das diferentes espécies de peixes tropicais para serem distribuídos aos produtores de Rancharia e região.

2. Ser um ponto de apoio ao piscicultor onde ele possa busca suporte técnico para o desenvolvimento de sua criação de peixes.

3. Ser um local de difusão das tecnologias existente e outras que possam surgir, através de cursos direcionados a produtores e alunos das escolas Técnicas de Rancharia e Região.

4. Fornecer peixes para o refeitório da ETE Dep. Francisco Franco (Chiquito).

5. Ser um agente repovoador de rios da Região com espécies nativas, tornando-os novamente equilibrados.

6. Repovoar o Balneário Municipal de Rancharia, tornando-o um ponto de referência para o turismo local onde a pesca esportiva possa ser desenvolvida .

- Metas:

· produzir dentro de três anos 1.500.000 alevinos de diferentes espécies de peixes tropicais para serem fornecidos aos piscicultores de Rancharia e Região. 

· Realizar a cada semestre treinamento direcionado aos piscicultores e alunos. 

· Fornecer todo ano alevinos suficiente para o repovoamento do balneário municipal. 

· Fornecer todo ano peixes o suficiente para o abastecimento do refeitório da Escola Técnica Estadual Deputado Francisco Franco (CHIQUITO)

COOPERATIVA-ESCOLA DOS ALUNOS DA ETAE DEP. FRANCISCO FRANCO (CHIQUITO)

CONSTITUÍDA EM REUNIÃO REALIZADA DIA 18 DE MAIO DE 1999.

A Cooperativa-Escola dos Alunos da ETAE DEP. FRANCISCO FRANCO (CHIQUITO),é uma sociedade civil de responsabilidade limitada, constituída em dezoito de maio de mil novecentos e noventa e nove, nos termos da legislação em vigor, rege-se pelo presente Estatuto, tendo:

* Sede e Administração na ETAE DEP. FRANCISCO FRANCO (CHIQUITO), município de RANCHARIA – SP.

* Foro jurídico na comarca de RANCHARIA, Estado de São Paulo;

* Área de ação para efeito de admissão abrangendo o Estado de São Paulo.

A Cooperativa tem por OBJETIVO:

I. Servir de instrumento operacional do processo de ensino e aprendizagem, como componente curricular metodológico.

II. Apoiar a escola em sua ação educativa, integrando suas atividades no currículo e fornecendo a prática e fixação de conhecimentos necessários à formação integral do técnico-cidadão. 
Para a realização de seus objetivos, a Cooperativa, na medida de suas responsabilidades, e, com base na colaboração recíproca de seus associados, atuará da seguinte forma:

a) Setor de compras em comum: Promover a defesa econômica dos interesses comuns visando a aquisição de material e insumos em geral necessários ao exercício da atividade educacional;
b) Setor de vendas em comum: Realizar a comercialização dos produtos agropecuários decorrentes da atividade educacional;
c) Setor de prestação de serviços: Poderá manter quaisquer serviços de conveniência do ensino e do interesse dos associados;
d) Setor Agro-industrial: Transformação dos Produtos agropecuários. 
A Cooperativa participa e promove campanhas que visem a divulgação e expansão do cooperativismo, manter intercâmbio com outras cooperativas e fomentar as atividades agropecuárias os meios de produção.
Para consecução de seus objetivos, a Cooperativa realiza convênios com entidades públicas ou privadas.

ASSOCIADOS 

Podem ingressar na Cooperativa, todos os alunos maiores de 14 anos, regularmente matriculados na Escola, e que concordem com as disposições deste Estatuto Social. 

- Podem associar-se à Cooperativa, a critério do Conselho de administração:

a) Os componentes do corpo docente e funcionários da ETAE;
b) Excepcionalmente outras entidades vinculadas à agricultura e à educação, de interesse da Cooperativa, a Critério do conselho de Administração, sendo-lhes, no entanto, vedado o acesso aos cargos de administração e fiscalização. 
- Para associar-se, o interessado preencherá a ficha de inscrição, fornecida pela Cooperativa. 
Ao ingressar na Escola e após efetivação da matrícula, o aluno subscreverá as quotas-partes do Capital nos termos e condições previstas neste Estatuto e juntamente com o Presidente da Cooperativa, assinarão o Livro de Matrícula da Cooperativa. 

- Direitos dos associados:

I. Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que forem tratados;
II. Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias medidas de interesse da instituição e de alcance social;
III. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que obedecidos os dispositivos legais e o Regimento Interno;
IV. Utilizar integralmente todos os serviços da Cooperativa, bem participar de todas as atividades programadas pela mesma;
V. Receber o valor de suas quotas-partes, de acordo com o artigo 15 deste Estatuto, quando do seu desligamento da Cooperativa.
A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por este levada ao Conselho de Administração em sua primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula da Cooperativa, mediante termo assinado pelo Presidente. 

- Deveres dos associados:

I. Cumprir os dispositivos da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais;
II. Participar ativamente das Assembléias Gerais, sugerindo alternativas que possam contribuir para o desenvolvimento da instituição e bem estar dos associados;
III. Zelar pela idoneidade da instituição e seu patrimônio, cumprindo pontualmente as funções que lhe são próprias ou atribuídas;
IV. Participar das atividades de cunho social, cultural e educacional promovidas e/ou articuladas pela Cooperativa. 

A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade será limitada ao valor do capital por ele subscrito. 
- O associado poderá ser eliminado da Cooperativa quando tiver comportamento prejudicial à sociedade. 
- O associado será excluído da Cooperativa quando:

I. Houver diluição da pessoa jurídica;
II. Ocorrer morte da pessoa física;
III. Efetivar-se o desligamento do aluno, professor ou funcionário do estabelecimento de ensino;
IV. Por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso e permanência na Cooperativa.

CAPITAL SOCIAL 

O Capital Social da Cooperativa é formado pela subscrição de quotas-partes de valor unitário igual a R$ 1,00 (um real). 
- O Capital Social é variável de acordo com o número de associados e de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais). 
- Cada associado deverá subscrever no mínimo, 3 (três) quotas-partes e no máximo o correspondentes a um terço do Capital Social. 
- As quotas-partes subscritas serão pagas à vista, no ato da ato da inscrição na Cooperativa. 
- São consideradas automaticamente doadas à Cooperativa as quotas-partes de capital dos associados que deixarem a Cooperativa e não as requererem no prazo máximo de um ano. 
- A restituição do valor correspondente às quotas-partes integralizadas em caso de demissão, eliminação e exclusão somente será efetuada após a aprovação do balanço anual do respectivo exercício. 

ASSEMBLÉIA GERAL 

- A Assembléia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa. Dentro dos limites da Lei, deste Estatuto e da proposta pedagógica da Escola, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes. 
- A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Cooperativa. 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 

– A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o encerramento do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
I. Prestação de conta dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório de gestão;
b) Balanço;
c) Demonstrativos das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições das despesas da sociedade e do parecer do concelho Fiscal;
II. Rateio das perdas;
III.Eleição dos componentes do Conselho de Administração e Conselho fiscal;
IV. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os citados no artigo 30 deste Estatuto, desde que mencionados no respectivo Edital. 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

–A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade desde que mencionado no Edital de Convocação.

– É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar os seguintes assuntos:

I. Reforma de Estatuto;

II. Fusão, incorporação ou desmembramento;

III.Mudança do objetivo da sociedade;

IV. Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V. Contas do liquidantes. 

Parágrafo único – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

– A Cooperativa-Escola será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros com os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados, sendo necessariamente 2 (dois) deles alunos da ETAE, para um mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatório ao término de cada mandato, a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus componentes.

– Os componentes do Conselho de Administração não poderão ter entre si laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

COMITÊ EDUCATIVO

– O Comitê Educativo é um órgão assessor do Conselho de Administração e terá como objetivos:

a) Levar ao Conselho de Administração as reivindicações e sugestões dos associados ;

b) Repassar aos associados as decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
c) Buscar experiências vivenciadas junto a outras Cooperativas;
d) Promover e divulgar os objetivos da Cooperativa junto ao quadro social e à comunidade.

– O Comitê Educativo tem a seguinte composição:

a) 3 (três) alunos de cada classe, no mínimo;
b) 1 (um) representante para os demais membros do quadro social, eleito dentre seus componentes.

FUNDOS, BALANÇO, RECEITAS E DESPESAS, SOBRAS E PERDAS

– Constituem receitas da Cooperativa os recursos oriundos da comercialização dos projetos agropecuários, agro-industriais e outros resultantes do ensino e aprendizagem, venda de material escolar e de bens de consumo, além de serviços prestados a terceiros.
– Constituem despesas os recursos despendidos com insumos, material de expediente, atividades educacionais e operacionais, bens de consumo e outras necessárias ao pleno funcionamento da sociedade.
– O balanço Geral é encerrado na dia 30 de junho de cada ano quando serão verificadas as sobras ou perdas do exercício.
– Deduzindo-se das receitas todas as despesas, teremos as sobras do exercício social apuradas no balanço, que irão integralmente para os fundos indivisíveis, na seguinte proporção:
a) 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva, destinado a recuperar as perdas e prejuízos da Cooperativa e atender ao desenvolvimento de suas atividades;
b) 20% (vinte por cento) para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) destinado a prestação de assistência médico – odontológica aos associados e desenvolvimento das atividades sociais, educacionais, desportivas, culturais e recreativas;
c) 70%(setenta por cento) para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Agrícola destinado a apoiar a execução dos Projetos Agropecuários, Agro-industriais e outros de finalidade didática e de atendimento à residência.

– Os prejuízos de cada exercício, apurados em balanço, são cobertos com o saldo do Fundo de Reserva e do Fundo de Desenvolvimento do ensino Agrícola.
* O Diretor da Escola é o representante da unidade escolar junto à Cooperativa devendo designar um Professor Orientador com atribuições de orientar as atividades pedagógicas operacionais da sociedade.
* O Professor Orientador de que trata este artigo tem poderes para praticar todos os atos administrativos, educacionais e sociais, conjuntamente com o Conselho de Administração.

 

E INFORMAÇÕES

Cooperativa
Ctd
Piscicultura
Galeria
Desenvolvido por: Omar Abdala Montagnnini Ali